Poupe na troca de casa: Permuta técnica
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Poupe na troca de casa: Permuta técnica

A compra ou venda de uma casa é um dos maiores investimentos na vida.


Numa parte dos casos há a necessidade de vender um imóvel para financiar a compra de outro e como em todas as situações existem opções previstas na lei para reduzir o valor dos impostos a pagar.


A permuta consiste na troca de casas entre proprietários e é apenas um dos muito pontos a ter em conta antes de iniciar o processo de venda de um imóvel.


Contacte-nos para, em conjunto, podermos delinear as melhores opções em todas as vertentes fiscais para o seu caso específico o que garantimos irá resultar em poupanças muito significativas para si.


O que é uma permuta técnica?

Por ser pouco conhecida em Portugal a permuta não é muito usada apesar de trazer vantagens fiscais.


Em imobiliário, a permuta é a troca de bens imóveis com valores diferentes entre proprietários.


A permuta técnica é uma sofisticação operacional que se enquadra melhor na realidade do mercado: o sujeito A compra a casa do sujeito B apenas com a venda da sua casa a um sujeito C. Dá-se assim uma troca de dois bens imóveis entre três sujeitos, com redução substancial dos valores devidos a título de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) para um deles.


Como se processa uma permuta técnica?

O sujeito A é o proprietário do imóvel X e o sujeito B é o proprietário do imóvel Y que se encontra à venda.


O sujeito A pretende comprar o imóvel Y mas apenas pode avançar com a venda do seu imóvel X.


O sujeito C aceita comprar o imóvel X.


Os sujeitos A e B permutam entre si os seus imóveis e, paralelamente, o sujeito C compra o imóvel X tecnicamente ao sujeito B.


Para a gestão dos interesses e boa-fé de todas as partes são celebrados contratos promessa compra e venda cruzadas previamente à escritura.


Quanto poupo em impostos?

O sujeito A é geralmente a parte interessada dado que realiza apenas o pagamento do IMT e IS sobre a diferença de valor dos dois imóveis. Para os sujeitos B e C esta operação não tem relevância.


Para o exemplo de permuta entre dois imóveis, um com o valor de 340.000€ e outro com o valor de 215.000€, temos uma diferença de 125.000€.


Para este valor o sujeito A pagará cerca de 1.650€ de impostos.


Para a situação corrente de compra e venda o valor total a pagar de impostos para o sujeito A era aproximadamente 17.960€. Temos assim uma poupança de 16.310€.


Como proceder?

A permuta é económica e fiscalmente aliciante, mas é apenas um dos muito pontos a ter em conta antes de iniciar o processo de venda de um imóvel.


Não é fácil alinhar todas as partes num negócio de permuta, pelo que é recomendável ter um apoio de mediação independente das partes envolvidas para a gestão favorável de todo o processo.


 

Contacte-nos para, em conjunto, podermos delinear as melhores opções em todas as vertentes para o seu caso específico o que garantimos irá resultar em poupanças muito significativas para si.

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