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Como poupar nas mais-valias da venda da sua casa
A compra ou venda de uma casa é um dos maiores investimentos na vida.
Na maior parte dos casos uma propriedade é vendida num valor superior ao da compra. Os ganhos são apelidados de mais-valias que são tributáveis no seu IRS o que pode gerar dúvidas caso pretenda saber quanto irá efetivamente ganhar com a venda da sua casa.
Como em todas as situações existem exceções na lei, bem como opções para reduzir o valor do imposto a entregar.
As mais-valias são apenas um dos muito pontos a ter em conta antes de iniciar o processo de venda de um imóvel.
Contacte-nos para, em conjunto, podermos delinear as melhores opções em todas as vertentes para o seu caso específico o que garantimos irá resultar em poupanças muito significativas para si.
Quais as despesas que reduzem o valor das mais-valias?

Com a venda de um imóvel as seguintes despesas com fatura podem ser consideradas:
+ custo do certificado energético;
+ comissão paga à agência imobiliária responsável pela venda;
+ obras de remodelação, conservação e manutenção dos últimos 12 anos;
+ outras despesas referentes ao processo de venda.
Em que casos as mais-valias não são tributáveis?
1] Venda de imóvel em que a compra foi anterior a 1 de Janeiro de 1989 (DL442-A/88);
2] Venda de imóvel de habitação própria permanente desde que:
Exista reinvestimento num imóvel com a mesma finalidade, até dois anos antes ou até três anos depois da venda;
Seja amortizado o seu crédito à habitação desde que anterior a 2015 (válido até 2020);
Seja adquirido um contrato de seguro, subscrição individual a fundo de pensões aberto ou adesão ao regime público de capitalização (vendedor pensionista ou de idade superior a 65 anos).
Se apenas for utilizada uma parte dos ganhos com a venda, a isenção é proporcional ao valor reinvestido.
Como calcular o valor do imposto?
Mais-valias = Valor de venda – (Valor de compra x Coeficiente de desvalorização monetário) – Despesas contratuais venda – Despesas com valorização
Exemplo:
Valor de compra: 150.000 € Valor de venda: 215.000 € Ano de compra: 2002 Ano de venda: 2018 Despesas contratuais venda: 9.800 €
Despesas com valorização: 500 €
Mais-valias: 215.000 € – (150.000 € x 1,27*) – 9.800 € – 500 € = 14.200 €
* coeficiente de desvalorização monetário (ano de compra)
Para residentes fiscais em Portugal as mais-valias são, na generalidade dos casos, tributadas a 50%. Assim, para mais-valias de 14.200 € são tributáveis 7.100 €.
O valor tributável das mais-valias é englobado aos seus rendimentos sujeitos a IRS. O conjunto dos rendimentos são tributados às taxas gerais de IRS do seu escalão não sendo possível tributar as mais-valias autonomamente.
As mais-valias são apenas um dos muito pontos a ter em conta antes de iniciar o processo de venda de um imóvel.
Contacte-nos para, em conjunto, podermos delinear as melhores opções para o seu caso específico em todas as vertentes, o que garantimos irá resultar em poupanças muito significativas para si.